Módulo Audnexa · NIS2

Ferramenta de auditoria NIS2 — análise de lacunas e relatório

A Audnexa apoia a sua auditoria de conformidade com a NIS2 (Diretiva (UE) 2022/2555): análise de lacunas das medidas técnicas e organizativas de gestão de riscos e relatório pronto para o Conselho de Administração — offline, com validação humana. Os prazos e limiares seguem a transposição de cada país.

Ferramenta de auditoria NIS2

Âmbito da NIS2 e o que uma auditoria verifica

A quem se aplica a NIS2

A NIS2 (Diretiva (UE) 2022/2555) substituiu a diretiva NIS original e alargou significativamente o seu âmbito. Os Estados-Membros deviam transpô-la para o direito nacional até 17 de outubro de 2024; os limiares exatos e os prazos de registo seguem a lei de transposição de cada país.

  • Entidades essenciais e importantes dos setores enumerados na diretiva
  • Em regra, médias e grandes empresas que cumprem os limiares de dimensão
  • Entidades selecionadas, independentemente da dimensão

O que abrange uma auditoria NIS2

Uma auditoria verifica as medidas técnicas e organizativas de gestão de riscos, a gestão e notificação de incidentes, a continuidade do negócio e a segurança da cadeia de abastecimento. Um guia completo de preparação está na base de conhecimento — este módulo centra-se num relatório mais rápido e repetível.

audnexa

Como a Audnexa apoia uma auditoria NIS2

Análise de lacunas NIS2

Mapeia as medidas de gestão de riscos face aos requisitos da diretiva e produz um relatório de lacunas para o Conselho.

Documentação e SGSI

Organiza políticas, procedimentos e evidências num único espaço de trabalho controlado — apoio à construção de um SGSI.

Relatório pronto para o Conselho

Um relatório auditável com recomendações — apoio face à responsabilidade da gestão ao abrigo da NIS2.

Modo offline

Os dados e o material de auditoria permanecem na infraestrutura da entidade — sem tráfego de saída para a cloud.

faq

Perguntas frequentes — auditoria NIS2

Desde quando se aplica a NIS2?
A Diretiva (UE) 2022/2555 devia ser transposta para o direito nacional até 17 de outubro de 2024. As obrigações, os prazos de registo e os limiares de dimensão seguem a legislação de transposição de cada Estado-Membro, pelo que as datas exatas dependem do seu país.
Quem está abrangido pela NIS2?
Entidades essenciais e importantes dos setores indicados na diretiva que cumprem os limiares de dimensão (em regra, médias e grandes empresas), além de entidades selecionadas independentemente da dimensão.
Quais são os prazos de notificação de incidentes?
Por fases: um alerta precoce (em regra, no prazo de 24 horas), uma notificação do incidente (72 horas) e um relatório final (normalmente no prazo de um mês). As regras nacionais definem os detalhes.
A gestão é pessoalmente responsável ao abrigo da NIS2?
A NIS2 responsabiliza os órgãos de gestão pela aprovação e supervisão das medidas de gestão de riscos. As transposições nacionais preveem supervisão e sanções.
A Audnexa substitui o auditor?
Não. A Audnexa prepara um rascunho auditável com referências às evidências, que uma pessoa revê e valida.

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Contacto

A Audnexa apoia a sua auditoria de conformidade com a NIS2 (Diretiva (UE) 2022/2555): análise de lacunas das medidas técnicas e organizativas de gestão de riscos e relatório pronto para o Conselho de Administração — offline, com validação humana. Os prazos e limiares seguem a transposição de cada país.

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